Conheça mais sobre o Conselho do Jovem Empresário
O Copejem - Conselho Permanente do Jovem Empresário - tem uma atuação bastante dinâmica, procurando dar subsídios para o aperfeiçoamento profissional dos jovens empresários através de cursos, seminários, palestras e visitas a empresas de sucesso e notoriedade não apenas no Paraná, mas em outros estados. Os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Permanente do Jovem Empresário são de caráter eminentemente voluntário e sem fins lucrativos.
O conselho do Jovem Empresário foi criado em 3 de novembro de 1990, por aprovação do Conselho Deliberativo, durante a gestão de Fernando Henriques.
• O objetivo é preparar os jovens para assumirem as empresas e ainda formar novos líderes;
• Constituir-se em foro de análise, estudos, pesquisas, treinamentos e debates, itensificando a integração do jovem empresário, e motivando a capacidade empreendedora;
• Fortalecer o desenvolvimento do município, da região e do Estado como um todo, através da contínua promoção da livre iniciativa e da colaboração dos poderes constituídos;
• Organizar e promover, isoladamente ou em conjunto com demais entidades (governamentais ou privadas) sem fins lucrativos, eventos de caráter empresarial e cultural, de interesse da classe representada e da comunidade abrangida;
• Estimular a formação de entidades congêneres, em todos os municípios da região e do Estado;
A Diretoria do COPEJEM reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante a convocação do Presidente ou de dois ou mais membros da Diretoria. O mandato dos membros dirigentes do COPEJEM será de dois anos, podendo haver recondução ao Conselho com exceção do Presidente que não poderá ser reeleito, coincidindo o período de mandato com o do Conselho de Administração da ACIM.
O conselho se destina a empresários ou filhos de empresários com funções na empresa. A idade limite é 35 anos. A admissão dos conselheiros do Copejem dar-se-á por pré-aprovação de proposta analisada pelo Conselho de Administração da ACIM. A aprovação da Admissão fica condicionada ao atendimento dos seguintes critérios:
• Apresentação de documento comprobatório de filiação a ACIM;
• Apresentação do documento de qualificação da pessoa jurídica representada;
• Participação ativa nas reuniões e atividades do Conselho, enquanto visitante, por período mínimo de dois meses;
• Pré-aprovação da indicação do(a) empresário(a) pelo Copejem;